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terça-feira, 23 de março de 2010

A Infância e Adolescência, demandas sociais e mudanças na legislação




POR ISMAEL MENDONÇA - 


“...Eu queria somente lembrar que milhões de crianças sem lar são os frutos do mal que floriu num país que jamais repartiu...”Pe. Zezinho

A administração popular de São Leopoldo em parceria com as entidades da rede sócio assistencial do município, vem implementando importantes programas e projetos que visam a adequação da cidade à nova lei que trata principalmente da convivência familiar e comunitária.


A lei 12.010/09 sancionada pelo Presidente Lula promove mudanças significativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que completa vinte anos no próximo 13 de Julho. O jovem estatuto que no decorrer deste tempo tem sido constantemente atualizado e discutido é protagonista e inspirador de outros semelhantes como os estatutos da igualdade racial, do idoso entre outros.


Quem tem alguma proximidade com a temática da criança e do adolescente sabe dos vários desafios ainda existentes um deles certamente é a implementação do plano nacional de convivência familiar e comunitário, de âmbito nacional e municipal, que é resultado de uma ampla discussão e construção da sociedade brasileira e São Leopoldo teve como protagonistas os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.


Algumas mudanças caminham em direção a questões conceituais, como por exemplo, a inclusão de família extensa ou ampliada, compreendendo aqui os parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive ou possui vínculos afetivos ou de afinidade, o que configura a prioridade de adoção da criança e/ou do adolescente pelos seus familiares, mesmo esses não sendo parentes diretos.


O termo abrigamento foi substituído pelo conceito de acolhimento institucional que apresenta orientações como a avaliação sistemática da situação da criança e adolescente a cada seis meses e o limite de permanência máxima de dois anos nesse programa. Outras mudanças dizem respeito ao funcionamento dos programas e entidades; fica então determinado pela nova Lei que os programas de proteção e programas sócio-educativos deverão ser reavaliados pelos Conselhos Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente no máximo a cada dois anos e os registros das entidades participantes destes, terão validade de até quatro anos.


No último 17 de março tivemos acesso a um caso que diz respeito diretamente a questão do direito da criança a convivência familiar, na cidade de Jundiaí, a 48 km de São Paulo, uma menina de um ano e dois meses foi arrancada aos prantos das mãos de sua mãe, uma mulher cigana, cujos traços culturais sequer foram respeitados. Infelizmente no Brasil cenas como esta chegam às telas de nossas televisões nos chocando diariamente.


Para cessar este tipo de barbárie, é necessária uma permanente mobilização social que proponha a sociedade uma mudança significativa na cultura opressiva e tuteladora no que diz respeito à nossa infância e juventude.
Fonte:http://ismaelmusica.blogspot.com

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